TJAL - 0700417-79.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 21:52
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:40
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 21:39
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/05/2025 21:39
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/05/2025 21:38
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/05/2025 21:38
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/05/2025 21:28
Transitado em Julgado
-
26/04/2025 02:20
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR), Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0700417-79.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vonei Francisco Ferreira Eireli - Ré: Mayara Monike Braga de Ataíde - Ante o exposto, RECONHEÇO a prejudicial de mérito dePRESCRIÇÃOe julgo o feito extinto com resoluçãodemérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a parte vencida ao pagamento de custas e despesas processuais, alémdehonorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o total do valor da causa, cobranças suspensas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Não havendo pagamento das custas, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao FUNJURIS, para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 585, § 5º do Còdigo de Normas do TJAL.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se e intime-se. -
10/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:11
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
09/12/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 20:17
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 20:16
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 20:16
Juntada de Mandado
-
09/10/2024 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 19:33
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802583-20.2025.8.02.0000
Arlene de Moura Baltazar Franca
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 13:07
Processo nº 0701246-24.2021.8.02.0001
Marcigleide da Silva Santos
Bradesco Saude
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/08/2022 11:18
Processo nº 0802273-14.2025.8.02.0000
Paradiso Tropical LTDA
Banco do Bradesco S/A
Advogado: Danielly Jordana Santos de Medeiros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 12:59
Processo nº 0700478-54.2024.8.02.0014
Dorgival Jose da Silva
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 10:18
Processo nº 0700476-84.2024.8.02.0014
Diva de Azevedo
Banco Bmg S/A
Advogado: Jose Andre Araujo do Bomfim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 16:47