TJAL - 0700472-41.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0700472-41.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Manoel dos Santos FilhoB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - Presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, 3º do CPC), visto que a afirmação de hipossuficiência (fl. 120) goza de presunção relativa de veracidade, ficando a critério do magistrado indeferir de ofício ou revogar tal benefício quando demonstradas razões acerca da condição econômica da parte.
Considerando a apresentação dos contratos de forma espontânea pelo requerido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos documentos apresentados.
Após, façam-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 11 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
11/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:08
Outras Decisões
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16/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700472-41.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Manoel dos Santos Filho -
Vistos.
Considerando a necessidade de regularização da representação processual e da aferição das condições da requerente para concessão dos benefícios da justiça gratuita, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos de: (a) Instrumento de procuração devidamente atualizado, firmado nos últimos 90 (noventa) dias;(b) Declaração de hipossuficiência econômica atualizada, subscrita nos últimos 90 (noventa) dias.
Advirta-se que o não cumprimento das diligências ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 07 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
09/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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