TJAL - 0700286-08.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Reis de Amorim Basílio (OAB 7382/AL) Processo 0700286-08.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos dos Santos - I.
Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial e determino a designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por servidor habilitado.
II.
Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
III.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (artigo 334, do Código de Processo Civil).
IV.
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
V.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; VI.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio de seu advogado.
Cumpra-se. -
09/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:34
Outras Decisões
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06/04/2025 02:03
Conclusos para despacho
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06/04/2025 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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