TJAL - 0738951-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0738951-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednelson Rodrigues de Almeida - Réu: Instituto da Visão Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 14:03
Expedição de Carta.
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07/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0738951-51.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednelson Rodrigues de Almeida - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:17
Decisão Proferida
-
10/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 19:33
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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