TJAL - 0700889-49.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:28
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 14:43
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700889-49.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Virgino da Silva Filho - DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, à título de emenda da petição inicial, junte aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de endereço atualizado e válido em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos no Ato Inicial.
Rio Largo(AL), 10 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
10/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
30/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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