TJAL - 0718222-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: JORGE FERNANDO MACHADO PEREIRA (OAB 10581/AL), ADV: LUÍS HENRIQUE MACHADO PEREIRA (OAB 16615/AL) - Processo 0718222-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1Victor José Correia LessaB0 - Ante o exposto, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR a ré a pagar à parte autora, Victor José Correia Lessa (CPF nº *91.***.*98-50), a quantia de R$ 11.989,44 (onze mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Maceió,15 de julho de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            15/07/2025 10:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 09:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/07/2025 08:00 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 11:30 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/05/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 12:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge Fernando Machado Pereira (OAB 10581/AL), Luís Henrique Machado Pereira (OAB 16615/AL) Processo 0718222-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor José Correia Lessa - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
 
 Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
 
 O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 24 de abril de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            24/04/2025 14:43 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 12:35 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/04/2025 07:24 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 16:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 12:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jorge Fernando Machado Pereira (OAB 10581/AL) Processo 0718222-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor José Correia Lessa - DESPACHO Como a procuração de p. 11 não está assinada, com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assinou eletronicamente a petição inicial do presente processo.
 
 Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso ato inicial).
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            11/04/2025 15:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2025 12:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2025 07:32 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/04/2025 18:12 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 18:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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