TJAL - 0705889-09.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LYGIA RAFAELLA CAMPOS DA SILVA (OAB 14953/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0705889-09.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Cicero Firmino de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte interessada, CARILLO PEREIRA NUNES DA SILVA, a respeito da emissão da(s) carta(s) precatória(s) para que passe a encaminhá-la ao Juízo Deprecado, em 05(cinco) dias e comprove sua distribuição, no prazo de 30(trinta) dias, devendo atentar para o recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. -
17/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:36
Expedição de Carta precatória.
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17/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LYGIA RAFAELLA CAMPOS DA SILVA (OAB 14953/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0705889-09.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Cicero Firmino de OliveiraB0 - Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por CARILLO PEREIRA NUNES DA SILVA para determinar a IMEDIATA LIBERAÇÃO do equipamento Munck Masal MS45007 ao Embargante.
Para tanto, DETERMINO: A expedição de Carta Precatória ao Juízo competente da Comarca de Recife/PE para que, mediante agendamento prévio com o Embargante ou seu representante legal, promova o acompanhamento da retirada e desacoplamento do equipamento Munck Masal MS45007 do caminhão apreendido.
Os custos decorrentes da remoção, desmontagem e transporte do equipamento Munck desde o local de depósito em Recife/PE até o destino final indicado pelo Embargante deverão ser integralmente suportados por ele mesmo.
O BANCO VOLKSWAGEN S/A deverá cooperar integralmente com a diligência, facilitando o acesso ao local onde se encontra o veículo e o equipamento, e abstendo-se de qualquer ato que possa dificultar ou impedir a efetivação da presente ordem judicial.
Fixo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do Banco Volkswagen S/A desta decisão e do agendamento para a retirada, para que o equipamento Munck seja efetivamente disponibilizado para remoção.
Em caso de descumprimento injustificado da presente ordem, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida em favor do Embargante, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis para garantir a efetividade da decisão, limitada a R$ 100.000,00.
Por fim, e em observância ao quanto deliberado pelo Egrégio Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento nº 0806362-80.2025.8.02.0000, DETERMINO o desentranhamento dos presentes Embargos de Terceiro e de todas as peças processuais que o seguem do processo principal nº 0705889-09.2025.8.02.0058, devendo ser autuados em apartado e apensados aos autos originais, mantendo-se a numeração inicial do processo. -
14/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 18:09
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lygia Rafaella Campos da Silva (OAB 14953/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0705889-09.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Cicero Firmino de Oliveira - Processo nº: 0705889-09.2025.8.02.0058 DECISÃO A despeito de o autor insistir em sua insuficiência financeira para pagar as custas devidas ao processamento de seus embargos de terceiro, seu comportamento sinaliza a incompatibilidade de sua declaração com as evidências do caso. É que, além da capacidade econômica para aquisição de equipamento de mais de R$ 160.000,00, o autor oferta, em sua manifestação derradeira, proposta de aquisição do bem em litígio, sobre o qual pende dívida de mais de R$ 700.000,00, tornando indene de dúvidas a possibilidade financeira de arcar com as custas e despesas iniciais dos embargos opostos.
Neste toar, entendo que a declaração de imposto de renda, desacompanhada de extratos de movimentação bancária, não servem ao fim proposto, de modo que não restam supridos os pressupostos da gratuidade de justiça.
Por conseguinte, intimo o embargante, por meio de sua advogada, para que, no prazo de quinze dias, recolha as custas judiciais devidas pelo protocolo de seus embargos de terceiro, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No mesmo ensejo, intimo o banco autor para que, em cinco dias, confirme a localização do veículo apreendido e se manifeste sobre o interesse em conciliar com o terceiro interveniente.
Por conseguinte, haja vista que o terceiro não pode transacionar sobre dívida de sujeito alheio sem o consentimento deste e do credor, intime-se o devedor/requerido para que, no mesmo prazo de cinco dias, informe se pretende participar de conciliação sobre o objeto da lide em operação de aquisição da dívida pelo embargante.
Arapiraca, 09 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
09/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:44
Decisão Proferida
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09/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0705889-09.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ao analisar os embargos de terceiro opostos por Carillo Pereira Nunes da Silva, constatei algumas irregularidades e carências processuais sanáveis.
Primeiramente, a petição veio desacompanhada de procuração outorgada para a advogada Lygia Rafaella Campos Silva, devendo ocorrer seu suprimento no prazo do art. 104, §1º, do CPC.
Noutro ponto, parece-me, a princípio, que a presunção do art. 99, §3º, do CPC não socorre ao autor porquanto a nota fiscal de página 119 demonstra que ele tem recursos para adquirir equipamento de mais de R$ 160.000,00 para ser instalado em caminhão de terceiro.
De toda forma, o art. 99, §2º, do CPC faculta a comprovação dos pressupostos da gratuidade no prazo de quinze dias.
Para tanto, deverão ser juntados extratos bancários do último mês e declaração de imposto de renda.
Por fim, mas não menos importante, o autor requer a liberação do equipamento Munck Masal MS45007 sem, no entanto, detalhar a dinâmica de desinstalação.
A saber, aquele equipamento não é facilmente extraído do veículo apreendido, devendo ser retirado em local apropriado e por profissional especializado.
Essa questão técnica não obsta, no entanto, o direito do embargante, mas a logística de desinstalação corre às suas expensas depois da autorização para retirada do veículo do depósito em que se encontra e condução à sua conta risco, na qualidade de depositário fiel, até o local em que deve ocorrer a operação de retirada em prazo determinado.
Por todo o exposto, intimo o embargante Carillo Pereira Nunes da Silva, por meio de sua advogada constituída para que, em quinze dias: 1) junte instrumento de procuração; 2) comprove os pressupostos da gratuidade de justiça ou recolha as custas judiciais; e 3) decline o local, a empresa ou profissional e o prazo necessário à retirada do equipamento Munck Masal MS45007 do veículo apreendido.
Intimo o autor para que tome ciência do pleito de páginas 110/117 e, no prazo de cinco dias, informe o local onde o veículo se encontra depositado e se, em caso de deferimento do pedido do terceiro interessado, pretende acompanhar a diligência de extração do Munck Masal MS45007 por meio de preposto. -
22/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:33
Juntada de Mandado
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15/04/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0705889-09.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Autos n° 0705889-09.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Volkswagen S/A Réu: Cicero Firmino de Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, advirto a parte autora de que a mesma deverá fornecer os meios necessários para o cumprimento do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, conforme arts. 477 e 484 do Código de Normas da CGJ AL - Provimento Nº 13/2023, o que inclui a obrigação de manter contato com o Oficial de Justiça responsável, cujo número telefônico poderá ser obtido na Central de Mandados de Arapiraca.
Arapiraca, 14 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 06:09
Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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