TJAL - 0709361-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709361-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liene Lopes dos Santos - LitsPassiv: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 15 dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
07/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709361-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liene Lopes dos Santos - LitsPassiv: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quinta-feira, 10 de abril de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 08:33
Expedição de Carta.
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25/02/2025 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 16:52
Decisão Proferida
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24/02/2025 23:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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