TJAL - 0000003-65.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0000003-65.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - Prima facie, evolua-se a classe processual do feito (cumprimento de sentença, alterando-se o cadastro da parte (exequente/executado).
Proceda-se à realização dos cálculos, encaminhando à Contadoria, nos moldes do inciso II, do art. 52, da Lei n º. 9.099/95.
Após a feitura dos cálculos, intime-se o executado para que promova o adimplemento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC.
Na hipótese de inadimplemento total ou parcial, incidirá, inclusive sobre o saldo remanescente, multa de 10% (dez por cento), de acordo com os § § 1º e 2º, do art. 523, CPC.
Não sendo adimplida no prazo acima, remetam-se os autos à contadoria, para inclusão da multa de 10% acima mencionada.
Ultrapassado o lapso acima assinalado e realizado o cálculo, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, conforme dispõe o § 3º, do art. 523, do CPC.
Maceió , 16 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0000003-65.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - Do dispositivo: Isso posto, à luz do expendido, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: A) condenar o réu ao adimplemento do valor de R$ 500,00, por danos morais, a nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC), contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam o art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, e correção monetária, pelo IPCA, incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; B) condenar o réu na restituição da quantia de R$ 136,89, a título de danos materiais, com emprego de correção a ser feita taxa legal a partir do efetivo prejuízo (17/01/2025), conforme súmula 43 do STJ e art. 389 do CC, e juros moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC) a partir da citação (art. 405, do CC).
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
29/01/2025 10:49
Retificação de Classe Processual
-
29/01/2025 10:49
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718722-07.2023.8.02.0001
Severino dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2023 20:25
Processo nº 0700609-86.2024.8.02.0092
Escola de Futebol Falcao e Rego LTDA - M...
Pagseguro Internet S/A (Pagseguro)
Advogado: Antonio Andre de Melo SA Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 15:32
Processo nº 0730046-62.2021.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Elias Venancio da Silva,
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/03/2025 10:14
Processo nº 0700129-98.2022.8.02.0021
Maria Aparecida Pereira da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Tassia Larissa Pedrosa Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/10/2022 09:08
Processo nº 0710784-58.2023.8.02.0001
Levi da Silva Pereira
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Aerton Douglas Barreto Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2023 15:00