TJAL - 0718213-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:44
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 18:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:17
Expedição de Carta.
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09/05/2025 17:15
Expedição de Carta.
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29/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0718213-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia Marinho Albuquerque - Concedo o benefício da Justiça Gratuita.
Cite-se os Réus para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado de Alagoas.
Apresentada contestação, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:48
Decisão Proferida
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28/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:17
Redistribuição de Processo - Saída
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28/04/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 08:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0718213-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Célia Marinho Albuquerque - Outrossim, figurando o ESTADO DE ALAGOAS no polo passivo da presente demanda, em havendo Vara privativa racione personae para apreciar o feito, com suporte no art. 64, § 1°, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo para o recebimento da presente ação, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os fins de direito, com as anotações necessárias.
Intime-se.
Maceió, 11 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 08:55
Declarada incompetência
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10/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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