TJAL - 0803682-25.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:59
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803682-25.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: REJANE CORREIA DAVINO - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Michael Hartmann (OAB: 21557A/AL) - Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Júlio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB: 19954A/AL) -
18/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:26
Incluído em pauta para 18/07/2025 14:26:00 local.
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 11:38
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803682-25.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: REJANE CORREIA DAVINO - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco BMG S/A contra decisão proferida (fls. 27/30 dos autos originários) pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação declaratória de nulidade de contrato bancário tombada sob o n. 0757852-67.2024.8.02.0001, ajuizada contra si, que deferiu o pedido autoral de antecipação de tutela, nos seguintes termos: Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada proceda com a suspensão dos descontos, identificados pela rubrica 268 CONSIGNAÇÃO -CARTÃO, no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido,até o limite máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais). 2.
Em suas razões recursais (fls. 01/10), o agravante alega que o contrato é legítimo e a parte recorrida, ao contrair a obrigação, estava plenamente ciente dos termos avençados, razão pela qual não pode se eximir do seu cumprimento. 3.
Sustenta que é inadequada a cominação de multa, reputando as astreintes exorbitantes em relação ao valor da obrigação. 4.
Forte nesses argumentos, requer que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, determinando a manutenção das cobranças do contrato firmado com o agravado, bem como que seja afastada a imposição de multa, ou, acaso mantida a decisão, que o seu valor não ultrapasse R$ 50,00 (cinquenta reais). 4.
Em decisão monocrática às fls. 120/123 foi indeferido o pedido de efeito suspensivo pleiteado. 6.
Contrarrazões pugnando pelo não provimento do recurso (fl. 403). 7. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 8 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Michael Hartmann (OAB: 21557A/AL) - Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Júlio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB: 19954A/AL) -
08/07/2025 12:55
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:30
Ciente
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12/05/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803682-25.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: REJANE CORREIA DAVINO - 'ATO ORDINATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO N. /2024. (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Paulo Zacarias da Silva, passo a analisar os presentes autos e determinar, ao final, as diligências necessárias ao bom andamento processual.
A par da certidão a fls. 130, dando conta do cadastramento do advogado da parte recorrida, intimem-se as partes para conhecimento e cumprimento da decisão a fls. 120/123.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de abril de 2025.
Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Michael Hartmann (OAB: 21557A/AL) - Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Júlio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB: 19954A/AL) -
15/04/2025 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:44
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:18
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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11/04/2025 14:18
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 14:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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11/04/2025 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:06
Decisão Monocrática cadastrada
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10/04/2025 14:41
Denegada a suspensão
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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02/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 15:47
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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