TJAL - 0718230-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Thaynah Monteiro Alves (OAB 13742/AM) Processo 0718230-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Santos de Farias - Isto posto, com fulcro no art. 300, do CPC/15, DEFIRO, EM PARTE OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte demandada, proceda com o necessário para suspensão das cobranças mensais, até ulterior deliberação, condiciono cumprimento da presente decisão à juntada da procuração da parte autora, com a devida assinatura.
Fixo uma multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais).
Intime-se a parte demandada para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
20/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:39
Decisão Proferida
-
15/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mônica Thaynah Monteiro Alves (OAB 13742/AM) Processo 0718230-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Santos de Farias - 1.No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifico que não foram acostadas provas suficientes para corroborar com a alegação da hipossuficiência econômica da parte autora, além de não ter sido acostado aos autos a folha com o cálculo das custas iniciais, calculadas pela Contadoria Judicial. 2.Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando a folha do cálculo das custas, bem como, documentação que comprove sua hipossuficiência financeira para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita. 3.Cumpra-se. -
11/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 19:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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