TJAL - 0715194-91.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0715194-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Tavares de Vasconcelos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique a base de cálculo do adicional noturno e das horas extras, aplicando o divisor de 200 (duzentas) horas mensais, com reflexos na base de cálculo das férias, décimo terceiro salário/gratificação natalina, terço constitucional de férias e eventuais afastamentos considerados como efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora, a quantia correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da retificação das bases de cálculos, a partir de dezembro de 2022 a março de 2020, incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/05/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0715194-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Tavares de Vasconcelos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlia Alice Barbosa Alves (OAB 61943/PE) Processo 0715194-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adelson Tavares de Vasconcelos - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial, e passo a editar os seguintes comandos: I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715795-97.2025.8.02.0001
Luiz Henryque Sehner Monteiro
Municipio de Maceio
Advogado: Luiz Henryque Sehner Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2025 15:01
Processo nº 0720649-42.2022.8.02.0001
Eder Barros de Gusmao Vercosa
Oi Movel
Advogado: Eder Barros de Gusmao Vercosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0713279-07.2025.8.02.0001
Bruno Francino Botelho da Silva
Abn - Associacao de Beneficios do Nordes...
Advogado: Claudio Matheus da Silva Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 11:33
Processo nº 0713399-50.2025.8.02.0001
Mimo Importacao e Exportacao S/A
Big Mercado e Utilidades LTDA
Advogado: Patricia Olivalves Fiore
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 16:25
Processo nº 0745707-76.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Adrianni Presta Ferreira Lima
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2024 08:45