TJAL - 0713839-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:14
Apensado ao processo
-
13/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 21:18
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Monique Rocha Santana (OAB 69637/BA) Processo 0713839-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Maria Fraga Pinto - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
24/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Monique Rocha Santana (OAB 69637/BA) Processo 0713839-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vânia Maria Fraga Pinto - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - DECISÃO Trata-se de ação declaratória c/c danos morais proposta por ANIA MARIA FRAGA PINTO, qualificada na inicial, em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Do pedido de Inversão do Ônus da Prova Considerando, que não configura relação consumerista às contribuições do PASEP, deve ser aplicado o art. 373, do CPC, em relação ao ônus da prova.
Assim, em consonância ao entendimento do STJ, o qual tem aplicado, nos casos, a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, levando em consideração quem tem melhores condições de produzir as provas, assegurando a igualdade material, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 373, § 10 do CPC.
No mais, intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
11/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:53
Decisão Proferida
-
07/04/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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