TJAL - 0700694-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Tamiris Silva (OAB 17570/AL) Processo 0700694-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raquel Tamiris Silva, Raquel Tamiris Silva - DECISÃO Inicialmente, concedo a parte demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:30
Decisão Proferida
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08/04/2025 18:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 17:41
Conclusos para despacho
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08/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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