TJAL - 0715803-55.2017.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 12469A/AL), ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL) - Processo 0715803-55.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - 8.
Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento. 9.Dê-se ciência. -
22/08/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 18:19
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:49
Apensado ao processo
-
05/06/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 12469A/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0715803-55.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Em análise aos autos, verifica-se que, após diligências exauridas para localização de bens penhoráveis, restou infrutífera a tentativa de satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, diante da inexistência de bens passíveis de constrição, impõe-se a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Assim, suspendo a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do § 1º do referido artigo, período durante o qual o prazo prescricional permanecerá suspenso.
Decorrido o prazo sem a localização de bens, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possibilidade de arquivamento provisório, com a fluência do prazo prescricional.
Cumpra-se. -
28/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:45
Decisão Proferida
-
12/02/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL), Dayana Ramos Calumby (OAB 8989/AL), Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 12469A/AL), Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB 18354A/AL) Processo 0715803-55.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a consulta sisbajud. -
07/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 12:55
Expedição de Carta.
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18/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 15:17
Decisão Proferida
-
29/09/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2023 01:06
Visto em Autoinspeção
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31/05/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 14:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
31/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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07/05/2022 22:07
Visto em Autoinspeção
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16/07/2021 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2021 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 15:03
Decisão Proferida
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10/02/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2020 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2020 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 16:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/10/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2020 17:45
Decisão Proferida
-
29/09/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 19:51
Decisão Proferida
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14/01/2020 10:40
Conclusos para despacho
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27/09/2019 12:06
Conclusos para despacho
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28/08/2019 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2019 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2019 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 16:35
Despacho de Mero Expediente
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14/01/2019 16:43
Conclusos para despacho
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09/10/2018 18:50
Visto em correição
-
27/02/2018 16:22
Juntada de Mandado
-
27/02/2018 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2018 16:12
Juntada de Mandado
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27/02/2018 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2018 15:55
Juntada de Mandado
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27/02/2018 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2018 14:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/02/2018 14:27
Expedição de Mandado.
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07/02/2018 14:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2018 14:24
Expedição de Mandado.
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07/02/2018 14:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2018 14:22
Expedição de Mandado.
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21/11/2017 19:45
Visto em correição
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27/07/2017 19:56
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2017 17:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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