TJAL - 0712566-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 10:12 Processo Transferido entre Varas 
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                                            22/08/2025 10:12 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            22/08/2025 10:12 Recebimento no CEJUSC 
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                                            22/08/2025 10:12 Remessa para o CEJUSC 
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                                            22/08/2025 10:12 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            22/08/2025 10:12 Processo Transferido entre Varas 
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                                            22/08/2025 09:22 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
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                                            20/08/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUCIANO ISAIAS DA SILVA FERNANDES (OAB 21923/AL) - Processo 0712566-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - AUTORA: B1Maria Cícera da Silva SantosB0 - DECISÃO Considerando às ponderações da petição de fl. 36 e documentos acostados, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, com o alcance do § 1.º do artigo 98 do CPC.
 
 Ademais, torno sem efeito a decisão de fls. 31-33, em face da documentação apresentada com a petição inicial, para admitir a demanda ajuizada, ao tempo em que determino o envio do processo ao CEJUSC, em atenção ao artigo 334 do CPC.
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                                            19/08/2025 19:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 15:53 Decisão Proferida 
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                                            12/05/2025 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 16:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/04/2025 10:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Luciano Isaias da Silva Fernandes (OAB 21923/AL) Processo 0712566-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera da Silva Santos - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
 
 Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
 
 Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, intime-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade.
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                                            10/04/2025 06:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/04/2025 20:06 Decisão Proferida 
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                                            14/03/2025 20:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/03/2025 19:36 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 19:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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