TJAL - 0700694-83.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700694-83.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Celia Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/08/2025 22:56
Baixa Definitiva
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05/08/2025 22:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 08:27
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 09:16:05, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
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24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700694-83.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Celia Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALB0 - Vistos, etc.
Indefiro o requerido às fls. 101/103, qual seja, a suspensão do processo, até que a apuração realizada no âmbito da Operação Sem Desconto seja concluída, uma vez que, tal procedimento não se coaduna com a sistemática própria da Lei n. 9.099/95, mormente pela colisão com os princípios informadores dosjuizadosespeciais, especialmente o da celeridade.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:41
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
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21/05/2025 03:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0700694-83.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Celia Pereira dos Santos - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - Autos n° 0700694-83.2025.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Maria Celia Pereira dos Santos Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Por meio deste ato, INTIMO Maria Celia Pereira dos Santos e SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, através de seus advogados, a participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, marcada para o dia 29 de julho de 2025, às 9 horas, com as advertências de praxe, que será realizada na modalidade presencial, no 8º Juizado Especial Cível da Capital/AL (endereço: Campus Universitário A C Simões - UFAL, BR 104, KM 97,6 - sn, Tabuleiro dos Martins - CEP 57000-000, Fone: (82) 4009-5709, Maceió-AL).
Maceió, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:55
Decisão Proferida
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14/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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