TJAL - 0700211-96.2023.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AUGUSTO ZART (OAB 110648/RS) - Processo 0700211-96.2023.8.02.0053/02 - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Distribuidora de Móveis Mh LtdaB0 - DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente, Distribuidora de Móveis MH LTDA, por meio da qual requer a retificação da requisição de pagamento expedida, tendo em vista divergência entre os valores nela consignados e aqueles efetivamente devidos, conforme cálculos juntados aos autos.
Aduz a parte exequente que o valor correto a ser requisitado é de R$ 21.243,77, composto pelo débito principal (R$ 19.312,52), de titularidade da empresa exequente, e pelos honorários advocatícios (R$ 1.931,25), de titularidade do patrono, Thiago Augusto Zart, conforme detalhamento bancário e chave PIX indicados na petição de fls. 41/42. É o relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que, de fato, houve divergência entre os valores apresentados no cálculo homologado às fls. 32 (R$ 21.243,77) e os que constam na requisição de pagamento expedida às fls. 33-35 (R$ 20.058,39), de modo que se impõe a retificação da requisição para que reflita corretamente o quantum devido, observando os parâmetros já reconhecidos nos autos.
Além disso, os dados bancários e a forma de divisão dos valores entre o crédito principal e os honorários advocatícios foram expressamente indicados e encontram respaldo nos documentos apresentados, não havendo qualquer óbice à sua consideração, respeitados os limites fixados em sentença.
Ante o exposto e tendo em vista o poder de correção dos atos processuais para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, DEFIRO o pedido de fls. 41/42 e determino a retificação da requisição de pagamento, para que passe a constar os seguintes valores e dados bancários: 1 - Débito Principal Beneficiário: Distribuidora de Móveis MH LTDA Valor: R$ 19.312,52 Banco: Banco do Brasil Agência: 0423-5 Conta Corrente: 22.217-8 2 - Honorários Advocatícios Beneficiário: Thiago Augusto Zart Valor: R$ 1.931,25 Banco: Sicredi Agência: 0136 Conta Corrente: 82453-4 CPF: *20.***.*35-57 (Chave PIX) Expeça-se nova requisição de pagamento, com observância dos dados e valores acima indicados, promovendo-se o imediato cancelamento da requisição anterior, se já expedida.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , data da assinatura eletrônica.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Augusto Zart (OAB 110648/RS) Processo 0700211-96.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Distribuidora de Móveis Mh Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do requisitório expedido nos autos. -
16/08/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:09
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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