TJAL - 0804239-12.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ivan Vasconcelos Brito Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:14
Incluído em pauta para 22/05/2025 11:14:32 local.
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19/05/2025 08:53
Processo para a Mesa
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15/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:42
Ciente
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15/05/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 12:31
Juntada de Petição de parecer
-
15/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 01:56
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 11:04
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 08:26
Encaminhado Pedido de Informações
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22/04/2025 08:25
Certidão de Envio ao 1º Grau
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804239-12.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Arapiraca - Impetrante: Sidnei José da Silva - Paciente: Cícero Costa Dantas - Impetrado: Juiz de Direito da 5ª Vara de Arapiraca / Criminal - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025. 01.
Tendo em vista que, em que pese o nomen iuris atribuído ao presente writ pelo ora impetrante seja Habeas Corpus com Pedido Liminar, não houve menção ao pedido liminar nem na fundamentação jurídica, nem nos pedidos deste remédio constitucional, notifique-se o impetrado, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas para prestar as informações devidas, a serem direcionadas para a Secretaria da Câmara Criminal. 02.
Ato contínuo, com ou sem apresentação das informações pelo impetrado, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer no prazo legal, esclarecendo-se que, em atenção ao princípio da celeridade processual e, sendo possível a visualização dos autos de processo de primeiro grau através de acesso eletrônico, a ausência dos esclarecimentos por parte do impetrado não inviabiliza o conhecimento dos fatos narrados nesta ação de conhecimento e, consequentemente, a oferta da respectiva peça opinativa pelo membro do Órgão Ministerial. 03.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior -
15/04/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:42
Solicitação de envio à PGJ
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15/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 10:27
Distribuído por dependência
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15/04/2025 10:05
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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