TJAL - 0714885-70.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MONIQUE EMANUELLE DE FARIAS TENÓRIO (OAB 9565/AL), ADV: MONIQUE EMANUELLE DE FARIAS TENÓRIO (OAB 9565/AL), ADV: MONIQUE EMANUELLE DE FARIAS TENÓRIO (OAB 9565/AL), ADV: MONIQUE EMANUELLE DE FARIAS TENÓRIO (OAB 9565/AL), ADV: MONIQUE EMANUELLE DE FARIAS TENÓRIO (OAB 9565/AL) - Processo 0714885-70.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1JOSe CLEMENTINO, registrado civilmente como Jose Clementino da SilvaB0 - B1ROBSON, registrado civilmente como Robson de Farias SilvaB0 - B1ROBERTO, registrado civilmente como Roberto de Farias SilvaB0 - B1ROSANIA, registrado civilmente como Rosania de Farias Silva RochaB0 - B1ROSIANE, registrado civilmente como Rosiane de Farias SilvaB0 -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Maceió,05 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:01
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MONIQUE EMANUELLE DE FARIAS TENÓRIO (OAB 9565/AL) Processo 0714885-70.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose Clementino da Silva, Robson de Farias Silva, Roberto de Farias Silva, Rosania de Farias Silva Rocha, Rosiane de Farias Silva - DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado por JOSÉ CLEMENTINO DA SILVA, uma vez que seus rendimentos superam o máximo constante da RESOLUÇÃO CSDPE/AL N° 003, DE 27 DE ABRIL DE 2017 (fl. 38), concedendo o pagamento ao final do processo. 2.
Intimem-se os demais autores, para acostar aos autos declaração de isenção de imposto de renda ou acostem aos autos a declaração, no caso não ser isenta, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. 3.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:28
Decisão Proferida
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29/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MONIQUE EMANUELLE DE FARIAS TENÓRIO (OAB 9565/AL) Processo 0714885-70.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jose Clementino da Silva, Robson de Farias Silva, Roberto de Farias Silva, Rosania de Farias Silva Rocha, Rosiane de Farias Silva - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:09
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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