TJAL - 0710534-93.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Helderson Barreto Martins (OAB 7525SE /) Processo 0710534-93.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxwel da Silva Santos - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Helderson Barreto Martins (OAB 7525SE /) Processo 0710534-93.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxwel da Silva Santos - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii - POSTO ISSO, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulados na inicial, revogando os efeitos do decisum de pgs. 19/23.
Por fim, condeno o(a) Autor(a) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes ultimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando sua exigibilidade suspensa por deferir, na ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 15:57
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:48
Visto em Autoinspeção
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02/08/2022 17:06
Visto em Autoinspeção
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29/07/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
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27/07/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 16:46
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2021 15:41
Conclusos para despacho
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09/12/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2021 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 00:35
Juntada de Outros documentos
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04/11/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/11/2021 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 18:54
Publicado ato_publicado em data.
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08/06/2021 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2021 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 16:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/05/2021 18:35
Juntada de Outros documentos
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11/05/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2021 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 19:14
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2021 13:55
Conclusos para despacho
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26/04/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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