TJAL - 0761935-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0761935-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cleilda Santana Pereira - Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A, Caixa Seguradora S./a. - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:09
Decisão Proferida
-
08/04/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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