TJAL - 0714972-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ) - Processo 0714972-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Suzete Luiza dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0714972-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzete Luiza dos Santos - DECISÃO Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/04/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:15
Decisão Proferida
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27/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:03
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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