TJAL - 0717855-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO (OAB A2065/AM) - Processo 0717855-43.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Josue Cardoso da SilvaB0 - Diante do exposto, confirmando a liminar anterior, denego a segurança.
Custas pelo impetrante, cuja exigibilidade está suspensa pela concessão do benefício à justiça gratuita à fl. 112.
Sem honorários.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:25
Juntada de Mandado
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20/05/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 21:46
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Vieira de Castro (OAB A2065/AM) Processo 0717855-43.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Josue Cardoso da Silva - Ante o exposto, indefiro a liminar.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:27
Decisão Proferida
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09/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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