TJAL - 0717295-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:45
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0717295-04.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Rodolfo Soares do Nascimento, Barbara de Oliveira Rocha - Isto posto, interpretando conforme a Constituição os Artigos 733 do CPC, e 1.574, do Código Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os requerentes, nos termos da petição inicial de páginas 01/03, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, com resolução de mérito, na forma do Art. 487, inciso III, do CPC.
Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal postulante BARBARA DE OLIVEIRA ROCHA E RODOLFO SOARES DO NASCIMENTO.
Sem custas processuais, face ao deferimento de assistência judiciária gratuita no presente ato, com fulcro no Art. 98 do CPC.
QUE A PRESENTE SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE.
Publique-se.
Registre-se e diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida baixa no sistema.
Cumpra-se.
Arapiraca,06 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
12/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:18
Homologada a Transação
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28/04/2025 07:59
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 09:56
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2025 09:56
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/04/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santiago Pereira (OAB 17887/AL) Processo 0717295-04.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autor: Rodolfo Soares do Nascimento, Barbara de Oliveira Rocha - Ante o exposto, com fulcro no art. 64, § 1º do Código de Processo Civil, DECLARO a incompetência deste Juízo para conhecer do pedido.
Em consequência, DECLINO a competência para apreciar o pedido a uma das Varas de Familia e Sucessões da Comarca de Arapiraca/AL.
Remetam-se os autos à Distribuição para que sejam encaminhados ao Juízo competente.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 13:54
Declarada incompetência
-
08/04/2025 04:23
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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