TJAL - 8137931-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tristanna Baltar da Cunha Lima (OAB 6847/AL) Processo 8137931-98.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Pedro Gustavo Damasceno de Melo - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da Exceção de Pré-executividade apresentado, ao tempo em que, com base no Acordo de Cooperação nº 26/2024-TJ/AL, instrumentalizado pelo Ofício nº 65/2025 PGM/PEFM, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo exequente, extinguindo a execução fiscal, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Acaso necessário, intime-se a parte executada para informar os dados bancários necessários ao preenchimento do alvará de transferência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/04/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 18:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:28
Cooperação Judiciária
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10/04/2025 18:28
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 04:48
Decisão Proferida
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24/03/2025 22:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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