TJAL - 0707313-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0707313-63.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Josineide Silva dos Santos, Antonio Marcos da Silva, Janaína Rodrigues da Silva - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de pagamento das custas processuais, ao final do processo. 02.Declaro aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por MANOEL DA SILVA, falecido em 01/08/2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 13, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 03.NOMEIO JOSINEIDE SILVA DOS SANTOS, ao cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, I, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações c/c Esboço de Partilha, ambos do mesmo Diploma Legal, bem como anexar certidão emitida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, informando sobre a existência ou inexistência de testamento deixados pelo falecido (a).
Em igual prazo, acoste a certidão de óbito da herdeira falecida, IOLANDA CRISTINA DA SILVA, uma vez que o documento de fls. 26 não se trata de certidão de óbito. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:07
Decisão Proferida
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29/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0707313-63.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Josineide Silva dos Santos, Antonio Marcos da Silva, Janaína Rodrigues da Silva - DECISÃO O documento de fl. 51 não comprova a hipossuficiência alegada.
Intimem-se as partes para acostarem aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as declarações de imposto de renda ou comprovante de isenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/04/2025 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 07:19
Decisão Proferida
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24/04/2025 18:40
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0707313-63.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Josineide Silva dos Santos, Antonio Marcos da Silva, Janaína Rodrigues da Silva - DECISÃO 01.Considerando as alterações trazidas pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, que demandam a assinatura do E-social por meio eletrônico, tornando a assinatura da CTPS física de forma excepcional (art. 6º, §2º, da portaria acima citada), CONVERTO o pedido de fls. 33-34 e 41, em diligência, para DETERMINAR a juntada das CTPS eletrônicas daqueles autores que tenham seus rendimentos atualizados discriminados em sua CTPS ou a juntada das declarações de imposto de renda ou sua isenção, caso não haja informe de rendimentos na CTPS.
Prazo de 15 (quinze) dias. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:49
Decisão Proferida
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06/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:35
Decisão Proferida
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13/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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