TJAL - 0759532-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELEXSANDRO DA SILVA (OAB 20500/AL) - Processo 0759532-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTORA: B1Raquel da Silva FerreiraB0 - D E C I S Ã O Em razão da determinação do Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0724477-17.2020.8.02.0001/50000 (IRDR nº 3 TJ/AL), no que se refere às causas que versem sobre "requisitos para a concessão, pela via judicial, de promoção especial por ressarcimento de preterição nos termos do art. 16, e parágrafo único, e do art. 23, incisos e parágrafo, da Lei Estadual nº 6.514 de 2004", determino a imediata suspensão dos presentes autos até o julgamento definitivo do referido Incidente Processual.
Determinada a reativação dos processos suspensos por decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas ou transitado em julgado o Acórdão que fixa a tese repetitiva, reativem-se os autos, tornando-os conclusos para a prolação da sentença.
Oficie-se o Nugepnac, com cópia da presente decisão.
Inclua o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 12:01
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
31/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 22:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 21:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 20:50
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0759532-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel da Silva Ferreira - Diante do exposto, nego o pedido de tutela antecipada.
Tendo em vista o pagamento das custas às fls 35, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Em razão da determinação do Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0724477-17.2020.8.02.0001/50000 (IRDR nº 3 TJ/AL), em decisão proferida no dia 19 de março de 2024 pelo Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas e sucessivas prorrogações, no que se refere às causas que versem sobre "requisitos para a concessão, pela via judicial, de promoção especial por ressarcimento de preterição nos termos do art. 16, e parágrafo único, e do art. 23, incisos e parágrafo, da Lei Estadual nº 6.514 de 2004.
Alfim, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento do referido Incidente Processual.
Determinada a reativação dos processos suspensos por decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, reativem-se os autos, tornando-os conclusos para a prolação da sentença.
Oficie-se o NUGEPNAC, com cópia da presente decisão.
Inclua o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/04/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 23:00
Decisão Proferida
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27/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 19:00
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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