TJAL - 0703016-46.2019.8.02.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 05:38
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL) Processo 0703016-46.2019.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Jose Anderson Santos Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL) Processo 0703016-46.2019.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Jose Anderson Santos Lima - POSTO ISSO, sem mais delongas, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados na exordial, para, deferindo a busca e apreensão pugnada com a expedição do correspondente Mandado de Busca e Apreensão, consolidando a propriedade e posse exclusiva do veículo indicado à inicial sob titularidade do proprietário fiduciário, ora Autor(a), autorizando-o a realizar a venda do bem na forma do art. 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, devolvendo-se ao Réu o saldo remanescente porventura apurado.
Outrossim, condeno o(a) Réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10%(dez por cento)sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Providencie a Secretaria, tão logo efetuada a busca e apreensão, o desbloqueio de eventual restrição sobre o bem descrito na peça ovo, realizado via Sistema RENAJUD, decorrente exclusivamente da demanda em mesa.
Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da Sentença, juntamente com a Certidão de Trânsito em Julgado, ao DETRAN/AL, para a adoção das medidas cabíveis, com expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do(a) Autor(a), ou de Terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º do DL 911/1969, com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e nº 13.043/2014).
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Nada sendo nada requerido no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades legais e cautelas de praxe Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 14:43
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2024 07:02
Republicado ato_publicado em 19/05/2024.
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14/05/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 17:33
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2023 17:59
Conclusos para despacho
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04/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 17:54
Reativação de Processo Suspenso
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06/06/2023 15:40
Visto em Autoinspeção
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07/12/2022 13:12
Desapensado do processo
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05/09/2022 18:00
Despacho de Mero Expediente
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17/06/2022 11:42
Visto em Autoinspeção
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10/08/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 14:14
Conclusos para despacho
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28/05/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 16:38
Visto em Autoinspeção
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06/07/2020 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/07/2020 17:19
Apensado ao processo
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01/07/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 17:13
Decisão Proferida
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22/01/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2019 20:32
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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26/11/2019 12:00
Conclusos para despacho
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25/11/2019 12:39
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2019 12:39
Redistribuição de Processo - Saída
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25/11/2019 12:39
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/11/2019 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2019 10:02
Juntada de Outros documentos
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14/08/2019 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2019 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2019 15:22
Decisão Proferida
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30/07/2019 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2019 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2019 12:52
Conclusos para despacho
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22/05/2019 13:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2019 12:34
Expedição de Mandado.
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10/05/2019 13:25
Juntada de Outros documentos
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02/05/2019 16:00
Decisão Proferida
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02/05/2019 08:46
Conclusos para despacho
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02/05/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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