TJAL - 0700526-33.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:01
Remessa à CJU - Custas
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17/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:55
Transitado em Julgado
-
14/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Getulio Savio Cardoso Santos (OAB 99426/MG), Rodrigo Souza Leao Coelho (OAB 97649/MG) Processo 0700526-33.2022.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Rodrigues da Silva - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A -
III - DISPOSITIVO: Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência do contrato supostamente firmado sob o nº 017727213 (pág. 25), com data de inclusão em 01/11/2021, valor da parcela de R$ 88,89 (oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) e valor total de R$ 3.450,21 (três mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e um centavos); B) CONDENAR a parte ré a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, que deverão ser comprovados em sede de cumprimento de sentença.
Os valores devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir dos descontos e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, Código Civil), a partir da citação, nos termos dos artigos 398 e 406 do Código Civil.
Bem como, determino a compensação dos valores da condenação, com o montante disponibilizado pelo réu em conta da parte autora, atualizados de igual modo da restituição, desde o seu desembolso.
C) CONDENAR a parte ré a promover o ressarcimento a parte autora pelos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, Código Civil), a partir da data da citação.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% (quinze por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
11/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 07:58
Conclusos para decisão
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02/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2024 12:19
Decisão Proferida
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29/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 15:59
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 13:03
Republicado ato_publicado em 14/05/2024.
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21/02/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2023 08:55
Expedição de Carta.
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11/01/2023 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 23:14
Decisão Proferida
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05/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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