TJAL - 0724610-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 19:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0724610-20.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos nº: 0724610-20.2024.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Robenildo Gama Santiago DECISÃO Defiro o requerimento de fls. 62-63.
Desta forma, determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão proferida às fls. 41-43, devendo a parte autora ser intimada para tomar as providências necessárias para que o depositário indicado entre em contato com o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que possa ser obedecido o Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023, sob pena de devolução do mandado sem cumprimento e extinção do feito sem resolução do mérito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:56
Decisão Proferida
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09/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0724610-20.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as certidões de fls. 57/58 anexadas pelo oficial de justiça.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de despacho.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/01/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 17:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/07/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 22:01
Decisão Proferida
-
21/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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