TJAL - 0708604-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: FELIPE LUCENA DOS ANJOS (OAB 19370/AL) - Processo 0708604-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Edf.
MarbelleB0 - RÉ: B1Espólio de Maria Anunciada Lima Aldeman de OliveiraB0 - TERCEIRO I: B1Carlos José Lima Aldeman de OliveiraB0 - SENTENÇA Condomínio Edf.
Marbelle opôs embargos declaratórios à sentença de fls. 129/133, alegando erro material quanto ao valor da condenação.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, mediante a análise dos valores de condenação dispostos na sentença, cumpre ressaltar que a sentença condenou o espólio ao pagamento dos valores em sua forma pura, para que em cumprimento de sentença estes sejam atualizados na forma determinada no dispositivo, razão pela qual a condenação restou calculada em R$ 36.715,37 (trinta e seis mil, setecentos e quinze reais e trinta e sete centavos), a ser devidamente atualizado, e ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais.
Entretanto, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
Maceió,08 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 19:04
Apensado ao processo
-
21/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 14:29
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Felipe Lucena dos Anjos (OAB 19370/AL) Processo 0708604-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Edf.
Marbelle - Ré: Espólio de Maria Anunciada Lima Aldeman de Oliveira - DESPACHO Intime-se o Réu-Inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de págs. 114/117.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
07/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:05
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 10:05
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/01/2024 12:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/01/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 18:21
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
05/10/2023 13:59
Recebidos os autos.
-
02/10/2023 17:41
Recebidos os autos.
-
02/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/10/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 16:16
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 10:56
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/07/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 09:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
14/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 18:42
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 18:42
Recebidos os autos.
-
22/03/2023 18:42
Recebidos os autos.
-
22/03/2023 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/03/2023 18:42
Recebidos os autos.
-
22/03/2023 18:42
INCONSISTENTE
-
22/03/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 09:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/03/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/03/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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