TJAL - 0747982-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: TIAGO RISCO PADILHA (OAB 7279/AL), ADV: ARTUR BEZERRA COSTA (OAB 16476/AL), ADV: ARTUR BEZERRA COSTA (OAB 16476/AL) - Processo 0747982-32.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Wallyph Williams Fonseca de LimaB0 - HERDEIRO: B1Warriors Williams Fonseca de LimaB0 - B1WILLIAMS FONSECA DE LIMA JÚNIORB0 - DESPACHO À Escrivania, para cumprir a determinação de fl. 79.
 
 Maceió(AL), 20 de agosto de 2025.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            21/08/2025 13:38 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/08/2025 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 15:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 15:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/06/2025 10:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2025 10:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/06/2025 09:02 Republicado ato_publicado em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 08:58 Republicado ato_publicado em 06/06/2025. 
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                                            04/06/2025 10:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 19:53 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 16:21 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/06/2025 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 12:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Tiago Risco Padilha (OAB 7279/AL) Processo 0747982-32.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Wallyph Williams Fonseca de Lima, Warriors Williams Fonseca de Lima, WILLIAMS FONSECA DE LIMA JÚNIOR - REPUBLICADO POR AUSENCIA DE ADV.
 
 DECISÃO 1.
 
 REMOVO WILLIAMS JOSÉ FONSECA DE LIMA JÚNIOR da função de inventariante, por descumprimento à determinação de fls. 55, nos termos do art. 622, II, do Código de Processo Civil. 2.
 
 Intimem-se as partes, através de carta com AR, para que indiquem pessoa idônea para exercer a função de inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
 
 Intime-se o advogado de fl. 39, para acostar a procuração outorgada por WILLIAMS JOSÉ FONSECA DE LIMA JÚNIOR, no prazo de 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 24 de outubro de 2024.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            28/04/2025 20:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 20:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 18:41 Republicado ato_publicado em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 18:39 Republicado ato_publicado em 28/04/2025. 
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                                            15/04/2025 14:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2025 12:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Artur Bezerra Costa (OAB 16476/AL) Processo 0747982-32.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Wallyph Williams Fonseca de Lima, Warriors Williams Fonseca de Lima - DECISÃO 1. À Escrivania, para intimar o advogado de fl. 39, conforme determinado à fls. 50. 2.
 
 NOMEIO WALLYPH WILLIAMS FONSECA DE LIMA para a função de inventariante, que deverá cumprir a determinação de fl. 33, nos prazos ali insertos. 3.
 
 Converto o pedido de fls. 62-67 em diligência para que a interessada, no prazo de 15 dias: I - comprove a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita; II - comprove que a ultima residência do falecido era em endereço diverso daquele constante da certidão de óbito, juntando documento que demonstre suas alegações, sob pena de improcedência da incompetência aventada; III - comprove a ausência de partilha dos bens nos autos de divórcio. 4.
 
 Consta, da petição de fls. 62-67, pedido de tutela de urgência onde a ex-cônjuge do inventariado "requer" a concessão de tutela de urgência para que o espólio do falecido se abstenha de dispor, alienar, destruir ou modificar os bens que deveriam ser partilhados, especialmente as placas solares instaladas exclusivamente com recursos da Requerente e a residência adquirida na constância do casamento" e "que seja imitida na posse da residência para fruir da residência que era bem de família do casal e, alternativamente, caso não entenda o juízo nesse sentido, que os aluguéis, ao longo do decorrer da lide, que estão sendo auferidos pelo filho do de cujus sejam revertidos em rendimentos para Andressa".
 
 A tutela de urgência deverá ser concedida quanto demonstrados os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, qual seja a probabilidade do direito e a urgência.
 
 No caso em tela a requerente não juntou NENHUM documento com o seu requerimento, ou seja, deixou de comprovar que as partes pretendem alienar bens do espólio, deixou de demonstrar a existência das placas solares e a sua titularidade pelo espólio e tampouco não demonstrou qual o bem que pretende ser imitida na posse e as razões para tal fim.
 
 Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , data da assinatura eletrônica.
 
 João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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                                            10/04/2025 15:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 14:44 Decisão Proferida 
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                                            04/04/2025 14:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2025 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 08:21 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            21/02/2025 08:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/02/2025 13:18 Expedição de Carta. 
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                                            01/02/2025 13:18 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 15:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/11/2024 14:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/10/2024 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/10/2024 10:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/10/2024 09:25 Decisão Proferida 
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                                            22/08/2024 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 11:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/07/2024 18:57 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/07/2024 16:16 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/07/2024 08:35 Conclusos para despacho 
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                                            19/07/2024 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2024 11:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/04/2024 19:46 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/04/2024 15:35 Decisão Proferida 
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                                            26/03/2024 21:04 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 20:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2024 18:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/02/2024 07:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/01/2024 16:59 Expedição de Carta. 
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                                            18/01/2024 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/01/2024 17:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/12/2023 19:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2023 17:43 Decisão Proferida 
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                                            18/12/2023 18:08 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2023 18:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2023 11:01 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/12/2023 19:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/12/2023 15:41 Decisão Proferida 
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                                            06/12/2023 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2023 17:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/11/2023 10:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/11/2023 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/11/2023 17:17 Despacho de Mero Expediente 
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                                            08/11/2023 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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