TJAL - 8114367-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:10
Processo Unificado
-
27/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Régia Gomes de Lima (OAB 10977AL/), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 8114367-90.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executada: Merisa de Oliveira Teixeira - Diante de tais elementos, e em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da possibilidade de reunião dos feitos, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/80, combinado com o art. 780 do CPC.
Caso o Município de Maceió assim entenda, poderá ser encaminhado um único ofício ao Juízo contemplando todos os feitos indicados, o que se alinha aos princípios da celeridade processual e da economia administrativa.
Para fins de adequada cognição e deliberação, este Juízo relaciona, a seguir, os números dos 70 (setenta) processos de execução fiscal, ajuizados em 2025, em trâmite contra a parte executada: 8076995-10.2025.8.02.0001, 8078500-36.2025.8.02.0001, 8079189-80.2025.8.02.0001, 8080561-64.2025.8.02.0001, 8081512-58.2025.8.02.0001, 8084454-63.2025.8.02.0001, 8087335-13.2025.8.02.0001, 8088098-14.2025.8.02.0001, 8090974-39.2025.8.02.0001, 8091118-13.2025.8.02.0001, 8091121-65.2025.8.02.0001, 8092314-18.2025.8.02.0001, 8092379-13.2025.8.02.0001, 8092505-63.2025.8.02.0001, 8092509-03.2025.8.02.0001, 8094058-48.2025.8.02.0001, 8101778-66.2025.8.02.0001, 8101782-06.2025.8.02.0001, 8104004-44.2025.8.02.0001, 8104008-81.2025.8.02.0001, 8104093-67.2025.8.02.0001, 8107830-78.2025.8.02.0001, 8108743-60.2025.8.02.0001, 8108747-97.2025.8.02.0001, 8108749-67.2025.8.02.0001, 8108751-37.2025.8.02.0001, 8110125-88.2025.8.02.0001, 8110699-14.2025.8.02.0001, 8111441-39.2025.8.02.0001, 8113517-36.2025.8.02.0001, 8114367-90.2025.8.02.0001, 8118836-82.2025.8.02.0001, 8118837-67.2025.8.02.0001, 8119796-38.2025.8.02.0001, 8119799-90.2025.8.02.0001, 8120257-10.2025.8.02.0001, 8120844-32.2025.8.02.0001, 8120845-17.2025.8.02.0001, 8125803-46.2025.8.02.0001, 8129346-57.2025.8.02.0001, 8129510-22.2025.8.02.0001, 8129511-07.2025.8.02.0001, 8130954-90.2025.8.02.0001, 8130955-75.2025.8.02.0001, 8130956-60.2025.8.02.0001, 8130957-45.2025.8.02.0001, 8130958-30.2025.8.02.0001, 8130959-15.2025.8.02.0001, 8130960-97.2025.8.02.0001, 8130961-82.2025.8.02.0001, 8130964-37.2025.8.02.0001, 8131594-93.2025.8.02.0001, 8136192-90.2025.8.02.0001, 8138046-22.2025.8.02.0001, 8138048-89.2025.8.02.0001, 8145512-67.2025.8.02.0001, 8145776-84.2025.8.02.0001, 8146099-89.2025.8.02.0001, 8146102-44.2025.8.02.0001, 8146594-36.2025.8.02.0001, 8148499-76.2025.8.02.0001, 8148554-27.2025.8.02.0001, 8151536-14.2025.8.02.0001, 8151537-96.2025.8.02.0001, 8152248-04.2025.8.02.0001, 8158824-13.2025.8.02.0001, 8160005-49.2025.8.02.0001, 8160711-32.2025.8.02.0001, 8162785-59.2025.8.02.0001 e 8163064-45.2025.8.02.0001.
Expedientes necessários. -
05/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Régia Gomes de Lima (OAB 10977AL/) Processo 8114367-90.2025.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Merisa de Oliveira Teixeira - DESPACHO Resta firmado o entendimento de que a Exceção/Objeção de Pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, quais sejam; os pressupostos processuais, as condições da ação, e os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória, como ocorre na presente hipótese.
Assim, determino que se dê vista dos autos ao exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido.
Por fim, ressalte-se a possibilidade de retificação da inicial, com a substituição/regularização da certidão de dívida ativa, prevista no parágrafo 8º, art. 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
16/04/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 06:49
Decisão Proferida
-
18/03/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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