TJAL - 0025020-76.2011.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0025020-76.2011.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - RÉU: B1Construtora Lima AraujoB0 - DESPACHO Decorrido o prazo legal sem a comprovação do pagamento espontâneo da dívida, deve ser a incidência de multa e honorários no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC).
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos informações acerca da a situação do crédito (valor atualizado da dívida), incluindo os valores referentes à multa e aos honorários advocatícios arbitrados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito com a penhora de bens suficientes à garantia do crédito.
Efetive-se o bloqueio online, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, do valor exequendo atualizado, transferindo-se os valores ora constritos para a conta à disposição deste juízo, intimando-se a parte ré para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, expeça-se o alvará de transferência de valores em favor da parte credora/autora.
Comprovada a efetivação do pagamento, dê-se vista à parte credora para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias.
Por oportuno, registre-se a possibilidade de utilização dos sistemas disponíveis em Juízo, em especial SISBAJUD e RENAJUD, para que se identifique(m) bem(ns) passível(eis) de penhora e/ou endereço(s) atualizado(s) do(as) executado(as), o que, desde já, determino.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL) Processo 0025020-76.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Réu: Construtora Lima Araujo - DESPACHO Havendo condenação ao pagamento de honorários, requerido o cumprimento da sentença, presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, recebo o presente cumprimento de sentença, devendo-se proceder os atos necessários à reativação processual e à devida evolução de classe no Sistema de Automação da Justiça - SAJ.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença de p. 144/146, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil (CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de discordância de valores, remetam-se os autos à Contadoria para efetuar a atualização do débito, juntando-se a planilha de cálculo atualizada.
Ressalto que o cálculo do montante devido deve seguir as orientações e parâmetros firmados pelos egrégios Superior Tribunal de Justiça - STJ e Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Inexistindo impugnação ou discordância, o que deverá ser certificado, retornem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 21 de janeiro de 2025.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
24/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2011
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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