TJAL - 0708417-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 06:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Carneiro de Campos Costa (OAB 15963/AL) Processo 0708417-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos, Stutz Advocacia - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, ao tempo em que acolho o pedido de inversão do ônus da prova, em atenção ao disposto no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino à demandada a apresentação de cópia do contrato de plano de saúde.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da designação de audiência de conciliação para momento oportuno.
Intimem-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
21/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:09
Decisão Proferida
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15/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Carneiro de Campos Costa (OAB 15963/AL) Processo 0708417-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos, Stutz Advocacia - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intimem-se as demandantes para, no prazo de 15 dias, comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
14/04/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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