TJAL - 0718919-88.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:40
Juntada de Mandado
 - 
                                            
03/07/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/07/2025 16:35
Juntada de Mandado
 - 
                                            
02/07/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/07/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 14:19
Juntada de Mandado
 - 
                                            
02/07/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/07/2025 20:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
01/07/2025 18:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/07/2025 18:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
01/07/2025 18:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/07/2025 18:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/07/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 18:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/07/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 18:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/07/2025 18:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/07/2025 18:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
 - 
                                            
01/07/2025 18:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/06/2025 14:49
Decisão Proferida
 - 
                                            
13/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/05/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
21/05/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0718919-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedita Maria da Conceição Santos - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca das informações acostadas pelo NATJUS (fls. 50-60), devendo informar se houve o esgotamento dos recursos extra hospitalares e acostar a avaliação da Comissão de Avaliação de Tratamento para Usuários de Álcool e Outras Drogas- CAT da Secretaria de Saúde de Maceió -SMS.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da Câmara técnica".
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito - 
                                            
20/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/05/2025 18:53
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
20/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0718919-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedita Maria da Conceição Santos - Ante o exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja expedido ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NatJus/AL (através da plataforma E-NATJUS direcionando ao Natjus Estadual) e ao Núcleo de Judicialização - NIJUS (através do e-mail: [email protected]), para que em 48 (quarenta e oito) horas emitam pareceres circunstanciados sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se a internação é necessária e indispensável para o tratamento do paciente; b) Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente; c) Se a internação requerida se encontra listada nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecida aos usuários do sistema; d) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública que possam ser fornecidas ao paciente; e) qual o tempo adequado para internação compulsória da paciente, observando-se o Enunciado nº 01 da III Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito - 
                                            
06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/05/2025 18:59
Decisão Proferida
 - 
                                            
06/05/2025 17:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0718919-88.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedita Maria da Conceição Santos - No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, destaco que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com os rendimentos auferidos pela parte postulante.
Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza.
Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, bem como documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito - 
                                            
16/04/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/04/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
15/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/04/2025 08:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
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