TJAL - 0728612-77.2017.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0728612-77.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Bradesco Saúde - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes pela ré, haja vista que o acordo ocorreu após sentença.
Os honorários, por sua vez, serão pagos nos termos do acordo.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Maceió,30 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0728612-77.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Bradesco Saúde - DESPACHO Intime-se a parte exequente para que tome ciência acerca da tentativa de bloqueio realizada através do sistema SISBAJUD.
Ainda, quanto a restrição através do sistema RENAJUD, intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual paradeiro do veículo e se tem interesse de ser o depositário do bem, devendo a Secretaria expedir mandado/carta precatória de penhora e avaliação tão logo decorrido o prazo das informações, observando-se que: a) se o exeqüente não declinar o nome e contato do seu depositário, este munus recairá sobre o executado, conforme previsão do art. 840, §2º, CPC, cabendo ao oficial de justiça providenciar a sua intimação quando da lavratura da penhora, e, se o exeqüente não informar a localização, o mandado/carta precatória deverá ser cumprido no endereço constante do RENAJUD; b) Em caso de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária, a penhora recairá nos direitos inerentes ao contrato de financiamento veicular, intimando-se o devedor, no ato, para não transferir o bem: b.1) Em seguida, a Secretaria intimará o exequente, que se incumbirá de informar a medida constritiva ao agente bancário (credor fiduciário), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da ordem (cópias desta decisão e de certidão explicativa com os dados do veículo serão fornecidos ao exequente para a comunicação do ato).
Destaque-se que a penhora do veículo por termo nos autos, prevista no art. 845, §1º, do CPC, apenas será realizada quando o bem for indicado pelo executado ou se o exeqüente atestar que o veículo encontra-se no endereço informado nos autos.
Afinal, a penhora sem a apreensão do bem é medida inócua, sem qualquer conseqüência prática, correndo-se o risco de se levar um veículo à fase de expropriação sem saber sequer o seu paradeiro, situação esta que vai de encontro com os princípios da eficiência e economia processuais.
Em caso de indicação do veículo pelo executado e aceitação pelo exequente, determino a lavratura, pela Secretaria deste Juízo, da penhora por termo nos autos, conforme art. 845, §1º, do CPC, nomeando o devedor como depositário.
A avaliação do bem corresponderá ao valor constante da tabela FIPE, devendo a Secretaria da Vara providenciar a juntada do respectivo documento aos autos.
Em seguida, intime-se o devedor da penhora e da avaliação na forma do art. 841 do CPC, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 833, CPC).
Finalizadas a penhora e a avaliação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse pela adjudicação ou alienação por sua própria iniciativa.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
04/07/2024 10:23
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/06/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 09:34
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/06/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 09:12
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
28/10/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 09:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
07/07/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2021 11:46
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
02/05/2021 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 09:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
14/10/2020 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 15:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/09/2020.
-
20/08/2020 09:13
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
19/08/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2020 21:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 21:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2020 21:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 21:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 21:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 21:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 21:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2020 21:33
Evoluída a classe de 7 para #{classe_nova}
-
18/08/2020 21:32
Processo Reativado
-
13/08/2019 14:07
Baixa Definitiva
-
01/02/2019 09:14
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2018 09:06
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
23/11/2018 12:07
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2018 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2018 07:06
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2018 07:05
Homologada a Transação
-
19/11/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2018 12:32
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2018 09:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
08/03/2018 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2018 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 13:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2018 17:00:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
08/03/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 09:05
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2018 09:07
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/02/2018 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2018 09:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2018 09:37
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2018 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2018 08:33
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/01/2018 14:35
Expedição de Carta.
-
18/01/2018 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2018 13:48
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2018 15:00:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
03/01/2018 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 09:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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