TJAL - 0703086-53.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 08:43:56, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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15/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0703086-53.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ernestina Iolanda Santos Carlos - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada : a) registros de embarque: solicitar os registros oficiais que evidenciem a ausência do passageiro no voo de ida, como registros de check-in, listas de passageiros embarcados ou registros de presença; b) histórico de solicitações de reembolso: detalhes sobre qualquer solicitação de reembolso feita pelo autor, incluindo datas, valores solicitados e status atual do pedido; c) comunicações enviadas ao passageiro: registros de todas as comunicações enviadas ao passageiro, como e-mails, mensagens ou notificações, informando sobre alterações, cancelamentos ou opções de reembolso disponíveis e d) comprovante de pagamento em favor do autor referente ao reembolso do valor da passagem aérea.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 10 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
10/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:35
Outras Decisões
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27/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:01
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 11:03
Expedição de Carta.
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24/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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