TJAL - 0718991-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0718991-75.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, pelas razões acima expostas, conheço do pedido formulado no petitório em exame como sendo de desistência da ação, julgando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC).
P.
R.
I.
Maceió, 07 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:56
Extinto o processo por desistência
-
07/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0718991-75.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Neste diapasão, considerando-se que os autos em apreço são idênticos aos que tramitaram sob o nº 0749444-24.2023.8.02.0001, declaro a incompetência deste juízo para julgamento da presente demanda, pelo que determino a remessa dos presentes autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/04/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 18:58
Redistribuição por prevenção
-
15/04/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727897-40.2014.8.02.0001
Maxione Ferreira Ribeiro
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Joao Carlos Flor Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2014 15:29
Processo nº 0800035-98.2021.8.02.0020
Conselho Regional de Educacao Fisica da ...
Nailton Silva Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2021 20:20
Processo nº 0718905-07.2025.8.02.0001
Rosicleide Ulisses dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Joederson Santos de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 07:06
Processo nº 0700735-64.2024.8.02.0019
Policia Civil do Estado de Alagoas
Givanildo de Oliveira Silva
Advogado: Lissanya Basilio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 18:41
Processo nº 0751763-28.2024.8.02.0001
Vanuza Santos de Mendonca
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose de Souza Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2025 10:00