TJAL - 0700767-85.2025.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO CELSON CÂNDIDO DE ALAPENHA (OAB 22445/AL), ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 14451/AL), ADV: CICERO CAETANO DA SILVA (OAB 21797/AL), ADV: CICERO CAETANO DA SILVA (OAB 21797/AL), ADV: CICERO CAETANO DA SILVA (OAB 21797/AL) - Processo 0700767-85.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Gleyson Caetano da SilvaB0 - B1Rafael Wanderson Alves da SilvaB0 - B1Josivaldo Leoncio da SilvaB0 - DESPACHO Defiro o pedido de habilitação formulado pelo advogado Paulo Celson Cândido de Alapenha, OAB/AL nº 22.445, para que atue em favor dos réus Gleyson Caetano da Silva, Rafael Wanderson Alves da Silva e Josivaldo Leoncio da Silva, nos termos do substabelecimento acostado.
Atualize-se o cadastro de partes e representantes, procedam-se as anotações necessárias, fazendo constar o nome do referido patrono para fins de intimações, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
06/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 06:15
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 05:55
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CICERO CAETANO DA SILVA (OAB 21797/AL), ADV: CICERO CAETANO DA SILVA (OAB 21797/AL), ADV: CICERO CAETANO DA SILVA (OAB 21797/AL), ADV: PAULO CELSON CÂNDIDO DE ALAPENHA (OAB 22445/AL), ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 14451/AL) - Processo 0700767-85.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Gleyson Caetano da SilvaB0 - B1Rafael Wanderson Alves da SilvaB0 - B1Josivaldo Leoncio da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Rafael Wanderson Alves da Silva, Josivaldo Leoncio da Silva, Gleyson Caetano da Silva pelo prazo legal. -
23/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 14451/AL), ADV: CICERO CAETANO DA SILVA (OAB 21797/AL), ADV: CICERO CAETANO DA SILVA (OAB 21797/AL), ADV: CICERO CAETANO DA SILVA (OAB 21797/AL), ADV: PAULO CELSON CÂNDIDO DE ALAPENHA (OAB 22445/AL) - Processo 0700767-85.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Gleyson Caetano da SilvaB0 - B1Rafael Wanderson Alves da SilvaB0 - B1Josivaldo Leoncio da SilvaB0 - DESPACHO Considerando o pedido de habilitação formulado pelo advogado Paulo Celson Cândido de Alapenha (OAB/AL 22.445), com fundamento em substabelecimento sem reserva de poderes, intime-se o patrono para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos as respectivas procurações devidamente assinadas pelos réus, nos termos do art. 105 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
No mais, considerando que extrapolado o prazo legal sem que a Autoridade Policial tenha encaminhado o IP, requisite-se a remessa no prazo improrrogável de 72h.
Aponha-se no assunto da mensagem de e-mail de que se trata de requisição urgente.
Concomitantemente, intime-se o MP para promover o que entender cabível.
P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
22/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio da Silva (OAB 14451/AL), Cicero Caetano da Silva (OAB 21797/AL) Processo 0700767-85.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Gleyson Caetano da Silva, Rafael Wanderson Alves da Silva, Josivaldo Leoncio da Silva - DESPACHO 1.
Estando em ordem, certifico a regularidade formal do(s) laudo(s) de constatação da natureza e quantidade da(s) substância(s) apreendida(s), determinado, porém, a destruição.
Guarde(m)-se amostra(s) necessária(s) à realização do(s) laudo(s) definitivo(s) (art. 50, § 3º, da Lei 11.343/2006). 2.
A destruição da(s) substância(s) apreendida(s) será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição da(s) substância(s) apreendida(s), tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006). 3.
Requisitem-se os laudos de exame definitivo da(s) substância(s) apreendida(s), se ainda não tiver sido juntado aos autos. 4.
Juntem-se certidões de antecedentes criminais do(s) autuado(s), caso ainda não o tenha sido feito. 5.
Conforme disposto no art. 515, § 3º, II, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão), deixo de determinar a alienação antecipada do(s) bem(ns) apreendido(s), considerando ser(em) objeto(s) de pequeno valor (fls. 11/12). 6.
Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
23/04/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 12:32
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:45
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 23:36
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 12:09
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2025 12:09
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/04/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 12:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2025 12:54:09, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
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18/04/2025 12:51
Concedida a Liberdade provisória
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18/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 08:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2025 09:30:00, Vara Plantonista Criminal.
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18/04/2025 05:21
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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