TJAL - 0706965-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:24
Transitado em Julgado
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01/07/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 15:25
Remessa à CJU - Custas
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16/06/2025 15:23
Transitado em Julgado
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16/06/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karinne Nascimento de Almeida (OAB 14197/AL) Processo 0706965-45.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida, Thaisa Vieira Alves de Almeida, Lucianno Vieira Nascimento de Almeida, Anna Cláudia Nascimento de Almeida - DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de fl. 114, para DETERMINAR a exclusão dos documentos, conforme requerido. 2.
Considerando que o cônjuge era herdeiro do falecido e que a renuncia deverá ser realizada por termo judicial ou por escritura pública, inteligência dos arts. 1829, I c/c 1806, do Código Civil, CONCEDO prazo de 15 dias para que o cônjuge acoste aos autos escritura pública de renuncia ou realize o agendamento da expedição do termo junto à Escrivania desta Vara.
Após, volte o feito concluso para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:09
Decisão Proferida
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20/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karinne Nascimento de Almeida (OAB 14197/AL) Processo 0706965-45.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida, Karinne Nascimento de Almeida, Thaisa Vieira Alves de Almeida, Lucianno Vieira Nascimento de Almeida, Anna Cláudia Nascimento de Almeida - DECISÃO 1. À Escrivania, para cumprir a determinação de fl. 47, item "2". 2.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à KARINNE NASCIMENTO DE ALMEIDA, ANNA CLÁUDIA NASCIMENTO DE ALMEIDA e LUCIANNO VIEIRA NASCIMENTO DE ALMEIDA (fls. 50-92), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 3.
Intime-se THAISA VIEIRA ALVES DE ALMEIDA, para cumprir a determinação de fl. 47, acostando declaração de isenção de IRPF caso não realize declaração, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Prazo de 5 dias. 4.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão de casamento do falecido; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros e bens além dos elencados na exordial.
Após, volte o feito concluso para apreciação, bem como do documento de fl. 18.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:44
Decisão Proferida
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08/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 16:04
Decisão Proferida
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12/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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