TJAL - 0710965-48.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0710965-48.2024.8.02.0058 (apensado ao processo 0710904-90.2024.8.02.0058) - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Paulo Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdêcia S./a.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intimem-se as partem recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
11/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 16:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0710965-48.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jose da Silva - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Por essas razões, acolho parcialmente os embargos de declaração para: reconhecer a prescrição da pretensão de repetição de indébito em dobro dos valores cobrados a título de prêmio do seguro prestamista número 1005677126950-0, mantendo, contudo, a declaração de inexistência da relação jurídica referente ao referido contrato; retificar a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, estabelecendo o valor de R$ 500,00 para cada parte, com base no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
No processo número 0710615-60.2024.8.02.0058, mantenho a improcedência integral dos pedidos, condenando o autor ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, com base no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
No processo número 0710904-90.2024.8.02.0058, reconheço igualmente a prescrição da pretensão indenizatória, mantendo apenas a declaração de inexistência da relação jurídica referente ao contrato de seguro prestamista número 3239277029895-0, com honorários advocatícios fixados em R$ 500,00 para cada parte (respeitada a gratuidade de justiça).
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 18 de junho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
18/06/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0710965-48.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jose da Silva - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:11
Apensado ao processo
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0710965-48.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jose da Silva - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil: No processo nº 0710615-60.2024.8.02.0058, julgo improcedentes os pedidos, diante da comprovação da regular contratação do seguro prestamista, mediante apresentação de proposta assinada pelo autor; No processo nº 0710965-48.2024.8.02.0058, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) Declarar inexistente a relação jurídica referente ao contrato de seguro prestamista nº 1005677126950-0; b) Condenar as rés à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de prêmio do seguro, no montante de R$ 185,00, totalizando R$ 370,00, com dedução do valor já restituído administrativamente (R$ 128,82), resultando no valor final de R$ 241,18, corrigido pela taxa Selic desde a data do pagamento indevido; No processo nº 0710904-90.2024.8.02.0058, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) Declarar inexistente a relação jurídica referente ao contrato de seguro prestamista nº 3239277029895-0; b) Condenar as rés à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de prêmio do seguro, no montante de R$ 436,51, totalizando R$ 873,02, corrigido pela taxa Selic desde a data do pagamento indevido; Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais em todos os processos.
Como cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do art. 86 do CPC, devem repartir as despesas processuais pela metade.
Fixo o valor dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC, devido integralmente por cada uma das partes ao patrono da parte contrária.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa à CJU (autor sem gratuidade de justiça).
Arapiraca, 10 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
16/01/2025 10:23
Apensado ao processo
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18/12/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 22:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 10:08
Decisão Proferida
-
03/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 22:40
Apensado ao processo
-
08/08/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 08:18
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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