TJAL - 0700174-19.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:27
Transitado em Julgado
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30/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700174-19.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nerisse Maria da Conceição - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Desta feita, considerando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos, e declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC).
Sem custas, por força do art. 90, §3º, do CPC.
Ficam as partes cientes de que o acordo abrange, além do valor principal, o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo, conforme expressamente ajustado no termo.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato (art. 1.000 do CPC) e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:43
Homologada a Transação
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29/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700174-19.2024.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nerisse Maria da Conceição - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu/AL.
INTIME-SE pessoalmente NERISSE MARIA DA CONCEIÇÃO, advertindo-a de que deverá comparecer à audiência designada munida de seus documentos pessoais, bem como de que sua ausência injustificada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
INTIMEM-SE os advogados subscritores da petição inicial, para comparecerem à audiência designada.
ADVIRTAM-SE todos os participantes de que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à aplicação de multa, nos termos do artigo 334, § 8º, do CPC. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:13
Decisão Proferida
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31/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:53
Juntada de Mandado
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15/01/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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