TJAL - 0700182-34.2022.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Esthephanny Aquino Freitas (OAB 18100/AL) Processo 0700182-34.2022.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Domicio Ribeiros Nunes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/05/2025 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Esthephanny Aquino Freitas (OAB 18100/AL) Processo 0700182-34.2022.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Domicio Ribeiros Nunes - LitsPassiv: Banco BMG S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária; b) CONDENAR a parte ré à repetição simples do indébito, referente a todos os valores descontados do seu benefício previdenciário relativos ao contrato discutido nos presentes autos; c) AUTORIZAR a parte ré a compensar o valor da condenação até a importância do crédito de fls. 118/119, atualizado pelo IPCA desde o creditamento, valor este que se refere ao depósito realizado pela instituição na conta da parte demandante.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros legais e correção monetária desde o (s) evento (s) danoso (s) (data dos descontos) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:15
Juntada de Mandado
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22/08/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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06/01/2024 01:27
Retificação de Prazo, devido feriado
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12/10/2023 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 12:20
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 07:47
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:16
Despacho de Mero Expediente
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03/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:04
Decisão Proferida
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13/09/2022 17:32
Conclusos para despacho
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13/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
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25/07/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
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25/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
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25/05/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 10:27
Conclusos para despacho
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07/04/2022 08:56
Conclusos para despacho
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08/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
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08/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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