TJAL - 0700243-21.2024.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE) Processo 0700243-21.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Cavalcante - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 20:05
Apensado ao processo
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25/04/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB 12170A/AL), José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL), Airlon Fabio Fernandes de Oliveira (OAB 31530/PE) Processo 0700243-21.2024.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Cavalcante - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: 1) CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente em concluir o procedimento administrativo de homologação do sistema solar e compensação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), contados da intimação pessoal, na fase de cumprimento de sentença; 2) CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes que será valorado em liquidação de sentença; 2) CONDENAR a ré a pagar ao autor compensação pelos danos morais sofridos na quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros legais e correção monetária desde o evento danoso (31/01/2024 - fls. 22/24) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
A atualização da condenação dos danos morais será feita pela incidência de juros legais na forma do art. 406, §1º, do Código Civil desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros legais e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Custas e honorários pela ré, estes últimos arbitro em 10% (dez por cento) do proveito econômico (valor do débito), nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
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20/08/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 12:06
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 08:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2024 08:02:41, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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01/07/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 08:23
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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03/06/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 10:23
Expedição de Carta.
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01/04/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 08:13
Decisão Proferida
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25/03/2024 08:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 08:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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22/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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