TJAL - 0701095-23.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:16
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 07:29
Conclusos para despacho
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24/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ERNESTO FIRMIANO E SILVA (OAB 12700/AL) - Processo 0701095-23.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria de Fátima do NascimentoB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, conforme certidão de fls. 86, tratando-se de condenação de pagar quantia certa, aguarde-se 05 dias para a manifestação do autor, que, de acordo com a norma do art. 523, CPC, precisa requerer o cumprimento de sentença.
Caso, não haja manifestação, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/05/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO ERNESTO FIRMIANO E SILVA (OAB 12700/AL), Janaina Dias Rodrigues (OAB 34217/PA) Processo 0701095-23.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima do Nascimento - Réu: Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a demandada a: A) Pagar à autora o valor de R$ 79,06 (setenta e nove reais e seis centavos) a título de indenização por danos materiais, referente às contribuições sindicais descontadas indevidamente na aposentadoria dela entre abril e maio/2024, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto na nova redação do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula nº 43 do STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ); e B) Pagar à autora indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com base nos fundamentos expostos acima, devendo tal valor ser acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada cumpra o que foi estabelecido acima, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 14 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 09:00:58, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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25/03/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:24
Expedição de Carta.
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17/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 08:30:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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17/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 12:47
Expedição de Carta.
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11/12/2024 12:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 09:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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11/12/2024 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 11:55
Decisão Proferida
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10/12/2024 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 07:58
Decisão Proferida
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09/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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