TJAL - 0713178-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL), ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL) - Processo 0713178-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Maria Quitéria de Sousa AraujoB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - SENTENÇA Unimed Maceió, opôs embargos declaratórios à sentença, alegando omissão na decisão.
Parte embargada não apresentou contrarrazões.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, quanto a reanálise dos argumentos lançados por si.
Denoto que, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso cabível.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
16/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 07:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 23:28
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 20:40
Apensado ao processo
-
16/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL), Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL) Processo 0713178-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria de Sousa Araujo - Réu: Unimed Maceió - DECISÃO Intime-se o réu para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o integral cumprimento da decisão judicial de págs. 47/55, sob pena de majoração da multa cominatória anteriormente fixada ou adoção de medidas coercitivas mais gravosas, inclusive o bloqueio do valor correspondente ao medicamento, via sistema SISBAJUD, conforme for cabível.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, réplica à contestação, bem como se manifeste acerca da documentação juntada pela parte demandada.
Após, venham-me os autos concluso para a fila de "concluso -cumprir diligências/informações".
Publique-se.
Registre-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 21:07
Decisão Proferida
-
15/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:50
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/03/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:59
Decisão Proferida
-
18/03/2025 23:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705632-81.2025.8.02.0058
Banco Pan SA
Lucas Henrique Farias da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 10:31
Processo nº 0711624-97.2025.8.02.0001
Valdair Moreira de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 11:26
Processo nº 0700289-85.2017.8.02.0058
Sicoob Leste
Ermeson Henrique da Silva
Advogado: Luana Acioli de Castro Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/01/2017 11:02
Processo nº 0719056-70.2025.8.02.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
M J T da Silva Ferro Laticinios Eir
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 16:58
Processo nº 0751921-83.2024.8.02.0001
Lidiane de Lima Silva
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Wellington Barbosa Pitombeira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 17:10