TJAL - 0713178-67.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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17/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL) - Processo 0713178-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Maria Quitéria de Sousa AraujoB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Autos n° 0713178-67.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de medicamentos Autor: Maria Quitéria de Sousa Araujo Réu: Unimed Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 06 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL), ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL) - Processo 0713178-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Maria Quitéria de Sousa AraujoB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - SENTENÇA Unimed Maceió, opôs embargos declaratórios à sentença, alegando omissão na decisão.
Parte embargada não apresentou contrarrazões.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, quanto a reanálise dos argumentos lançados por si.
Denoto que, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso cabível.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
16/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 07:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 23:28
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 20:40
Apensado ao processo
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16/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:23
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL), Lais Albuquerque Barros (OAB 11900/AL) Processo 0713178-67.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria de Sousa Araujo - Réu: Unimed Maceió - DECISÃO Intime-se o réu para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o integral cumprimento da decisão judicial de págs. 47/55, sob pena de majoração da multa cominatória anteriormente fixada ou adoção de medidas coercitivas mais gravosas, inclusive o bloqueio do valor correspondente ao medicamento, via sistema SISBAJUD, conforme for cabível.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, querendo, réplica à contestação, bem como se manifeste acerca da documentação juntada pela parte demandada.
Após, venham-me os autos concluso para a fila de "concluso -cumprir diligências/informações".
Publique-se.
Registre-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 21:07
Decisão Proferida
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15/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:50
Juntada de Mandado
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21/03/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 15:59
Decisão Proferida
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18/03/2025 23:22
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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